DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO ANEXO I, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E REMUNERAÇÃO, E O ANEXO II, DA TABELA DE QUANTITATIVOS, MODIFICA O ART. 29 CONSTANTES DA LEI Nº 997, DE 29 DE MAIO DE 2001, E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Ficam os Anexos, I e II, da Lei nº 997, de 29 de maio de 2001, consolidados em um Anexo Único, anexo a essa Lei.
Art. 2º – O Artigo 29, da Lei nº 997, de 29 de maio de 2001, passa a terá seguinte redação:
“Art. 29 – Os vencimentos dos cargos em comissão são os fixados no Anexo Único, anexo a essa Lei.
Parágrafo Único – Os cargos em comissão, constantes no “caput” deste artigo, poderão ter seus vencimentos acrescidos em até 50% (cinqüenta por cento) a título de gratificação por exercício de função, com exceção dos cargos com simbologia D.A.S – 1, 2 e 3.
Art. 3º – As despesas correrão por conta do orçamento em vigência, podendo o Poder Executivo fazer-se uso de Reserva de Contingência.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a partir de 2 de janeiro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, PARAÍBA, 20 DE JUNHO 2008.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional