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Lei Municipal nº 1.324/2008

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Lei Municipal nº 1.324/2008

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.324/2008

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO ANEXO I, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E REMUNERAÇÃO, E O ANEXO II, DA TABELA DE QUANTITATIVOS, MODIFICA O ART. 29 CONSTANTES DA LEI Nº 997, DE 29 DE MAIO DE 2001, E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam os Anexos, I e […]

04/12/2018 13h32 Atualizado há 4 meses atrás

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO ANEXO I, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E REMUNERAÇÃO, E O ANEXO II, DA TABELA DE QUANTITATIVOS, MODIFICA O ART. 29 CONSTANTES DA LEI Nº 997, DE 29 DE MAIO DE 2001, E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Ficam os Anexos, I e II, da Lei nº 997, de 29 de maio de 2001, consolidados em um Anexo Único, anexo a essa Lei.

Art. 2º – O Artigo 29, da Lei nº 997, de 29 de maio de 2001, passa a terá seguinte redação:

“Art. 29 – Os vencimentos dos cargos em comissão são os fixados no Anexo Único, anexo a essa Lei.

Parágrafo Único – Os cargos em comissão, constantes no “caput” deste artigo, poderão ter seus vencimentos acrescidos em até 50% (cinqüenta por cento) a título de gratificação por exercício de função, com exceção dos cargos com simbologia D.A.S – 1, 2 e 3.

Art. 3º – As despesas correrão por conta do orçamento em vigência, podendo o Poder Executivo fazer-se uso de Reserva de Contingência.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a partir de 2 de janeiro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, PARAÍBA, 20 DE JUNHO 2008.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional