DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1303, de 04 de Dezembro de 2007, combinada com a Lei nº 1330, de 12 de Setembro de 2008.
Art. 1º – Fica AUTORIZADO o Crédito Adicional Especial na quantia de R$16.470,00 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Setenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.08 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
06.181.1802.2087 Construção de 01 (hum) Posto Policial
4490.5100 000 Obras e Instalações 16.470,00
Total de Suplementações 16.470,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$16.470,00 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Setenta Reais), como segue:
02.08 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
15.452.1807.2040 Manutenção e Conservação de Cemitérios
3390.3900 000 Outros Serviços de Terceiros – P.J. 16.470,00
Total de Anulações 16.470,00
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 12 de Dezembro 2009.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO DE SANTA RITA