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Lei Municipal nº 1.330/2008

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Lei Municipal nº 1.330/2008

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.330/2008

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1303, de 04 de Dezembro de 2007, combinada com a Lei nº 1330, de 12 de Setembro […]

04/12/2018 13h40 Atualizado há 4 meses atrás

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1303, de 04 de Dezembro de 2007, combinada com a Lei nº 1330, de 12 de Setembro de 2008.

Art. 1º – Fica AUTORIZADO o Crédito Adicional Especial na quantia de R$16.470,00 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Setenta Reais), destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

      02.08    SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

06.181.1802.2087   Construção de 01 (hum) Posto Policial

4490.5100 000   Obras e Instalações                                         16.470,00

                            Total de Suplementações                       16.470,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$16.470,00 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Setenta Reais), como segue:

   02.08      SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

15.452.1807.2040   Manutenção e Conservação de Cemitérios

3390.3900 000   Outros Serviços de Terceiros – P.J.                   16.470,00

                             Total de Anulações                                16.470,00

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Rita, 12 de Dezembro 2009.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

PREFEITO DE SANTA RITA