LEI MUNICIPAL Nº 1.399/2010
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DIPLOMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, HABILITAÇÃO EM JORNALISMO, NOS TERMOS EM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica exigido o diploma de comunicação social, habilitação em jornalismo, aos profissionais contratados para exercício de jornalista ou de assessor de imprensa nos poderes Legislativo e Executivo do Município de Santa Rita.
Art. 2º – A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo compreende a contratação por meio de concurso, de Processo Seletivo Simplificado – Habilitação ou de qualquer outro meio de contratação que as demais normas pertinentes, já existentes ou que vierem a vigorar, assim permitirem.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará essa Lei, fixando a forma de adequar os termos dos docs. 1 e 2.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 26 de abril de 2010.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional