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LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2010

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LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2010

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2010

LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2010 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 660,00m (seiscentos e sessenta meros quadrados) dos terrenos adquiridos […]

26/01/2018 0h19 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2010

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 660,00m (seiscentos e sessenta meros quadrados) dos terrenos adquiridos no Bairro Eytel Santiago, na Avenida João Gonçalves de Mdeiros, possuindo 30m de frente e 22 de fundo por 20m de comprimento de ambos os lados, limitando-se ao lado esquerdo a 70m da Avenida Riachão, ao lado direito com a Avenida Rodrigues Santiago de Brito Pereira, e ao fundo um terreno da Prefeitura.

§1º – A doação será a Associação de Criatividade Artística e Desportiva de Deficientes da Paraíba, situada na rua PC Amaro Ferraz, 43, Centro, Santa Rita -PB.

§2º – O terreno mencionado no artigo destina-se a construção da sede de ASSOCIAÇÃO DE CRIATIVIDADE ARTÍSTICA E DESPORTIVA DE DEFICIENTES DA PARAÍBA.

Art. 2º – Fica determinado o prazo de Cinco anos para a ASSOCIAÇÃO DE CRIATIVIDADE ARTÍSTICA E DESPORTIVA DE DEFICIENTES DA PARAÍBA para construção de sua sede.

§1º – Não tendo sido realizada a readaptação no prazo previsto no parágrafo anterior, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, vedado qualquer restituição de benfeitorias realizada.

§2º – O terreno motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita (PB), 24 de agosto de 2010.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional