LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2010
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 660,00m (seiscentos e sessenta meros quadrados) dos terrenos adquiridos no Bairro Eytel Santiago, na Avenida João Gonçalves de Mdeiros, possuindo 30m de frente e 22 de fundo por 20m de comprimento de ambos os lados, limitando-se ao lado esquerdo a 70m da Avenida Riachão, ao lado direito com a Avenida Rodrigues Santiago de Brito Pereira, e ao fundo um terreno da Prefeitura.
§1º – A doação será a Associação de Criatividade Artística e Desportiva de Deficientes da Paraíba, situada na rua PC Amaro Ferraz, 43, Centro, Santa Rita -PB.
§2º – O terreno mencionado no artigo destina-se a construção da sede de ASSOCIAÇÃO DE CRIATIVIDADE ARTÍSTICA E DESPORTIVA DE DEFICIENTES DA PARAÍBA.
Art. 2º – Fica determinado o prazo de Cinco anos para a ASSOCIAÇÃO DE CRIATIVIDADE ARTÍSTICA E DESPORTIVA DE DEFICIENTES DA PARAÍBA para construção de sua sede.
§1º – Não tendo sido realizada a readaptação no prazo previsto no parágrafo anterior, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, vedado qualquer restituição de benfeitorias realizada.
§2º – O terreno motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita (PB), 24 de agosto de 2010.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional