LEI MUNICIPAL Nº 1.404/2010
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 15.043 m² (quinze mil e quarenta e três metros quadrados) dos terrenos adquiridos no Loteamento Dois Irmãos no Distrito de Várzea Nova, nas margens da BR-101, limitando-se ao norte com via local nº 9, medindo 100,71 e 79,00 m, a sul com via local nº 10, medindo 115,60 e 45,30 m, a leste com via local nº1, medindo 176,40 m.
1º – A doação será a CREMOSINN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Situada na Rua Celina Marques da Fonseca, S/N, Santo Amaro, Santa Rita -PB.
2º – O terreno mencionado no artigo destina-se a readaptação da unidade industrial situada na Rua Celina Marques da Fonseca, Santo Amaro, Santa Rita – PB.
Art. 2º – Fica determinado o prazo de dois anos para a CREMOSINN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA para readaptação da unidade.
1º – Não tendo sido realizada a readaptação no prazo previsto no parágrafo anterior, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal.
2º – O terreno motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita (PB), 21 de maio de 2010.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional