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LEI MUNICIPAL Nº 1.405/2010

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LEI MUNICIPAL Nº 1.405/2010

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.405/2010

LEI MUNICIPAL Nº 1.405/2010 “OBRIGA O MUNICÍPIO A REALIZAR EXAME DE ACUIDADE VISUAL EM CRIANÇAS MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Poder Executivo Municipal fica obrigado […]

26/01/2018 0h12 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.405/2010

“OBRIGA O MUNICÍPIO A REALIZAR EXAME DE ACUIDADE VISUAL EM CRIANÇAS MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Poder Executivo Municipal fica obrigado a realizar exame de acuidade visual em crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e de ensino fundamental mantidas pela Prefeitura Municipal de Santa Rita, através dos serviços de saúde disponíveis no município.

Art. 2º – Serão realizados consultada oftalmológicas por ocasião da matrícula das crianças na rede pública municipal de ensino.

Parágrafo Único – Todas as crianças matriculadas serão submetidas à avaliação oftalmológica anual.

Art. 3º – Todas as crianças que apresentarem problemas visuais serão encaminhadas à rede pública municipal de saúde para tratamento necessário.

Art. 4º – Serão realizadas palestras de orientação conferidas por médicos especialistas na área de oftalmologia aos pais, alunos e professores da rede municipal de ensino.

Art. 5º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com órgão estaduais e federais e com clínicas de natureza privada para execução da presente Lei.

Art. 6º – A seu critério, o Poder Executivo Municipal poderia estender a aplicabilidade da presente lei às demais escolas públicas localizadas em Santa Rita.

Art. 7º – Os recursos necessários a aplicação desta Lei estão previstos no Orçamento Geral do Município, consignados nas rubricas próprias de atenção à saúde.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita (PB), em 08 de Junho de 2010.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional