LEI MUNICIPAL Nº 1.406/2010
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e Desenvolvimento dos Trabalhadores Rurais de Bebelândia – ACDTRB, localizada na comunidade Bebelândia.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), 08 de junho de 2010.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional