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LEI MUNICIPAL Nº 1.406/2010

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LEI MUNICIPAL Nº 1.406/2010

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.406/2010

LEI MUNICIPAL Nº 1.406/2010 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e Desenvolvimento dos Trabalhadores Rurais de Bebelândia – ACDTRB, […]

25/01/2018 23h17 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.406/2010

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e Desenvolvimento dos Trabalhadores Rurais de Bebelândia – ACDTRB, localizada na comunidade Bebelândia.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita (PB), 08 de junho de 2010.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional