LEI MUNICIPAL Nº 1.413/2010
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 5.361,06 m² (cinco mil trezentos e sessenta um e zero seis metros quadrados) dos terrenos adquiridos no Loteamento Nice, Fazenda Santo André I, as margens da Rua Otávio Amorim, limitando-se a 105,51 m com a Otávio Amorim e 107,05 m fundo com terreno da Prefeitura, lado direito com 50,08 m com área 02 pertencente a Prefeitura e o lado esquerdo com 50,08 m com a área 04 pertecente a Prefeitura.
§1º – A doação será a Ramonn José Accioli Apolinário – ME, situada na Rua Barra de São Miguel, nº13, Centro, Santa Rita -PB.
§2º – O terreno mencionado no artigo destina-se a readaptação da unidade industrial mencionada no §1º
Art. 2º – Fica determinado o prazo de 02 (dois) anos para Ramonn José Accioli Apolinário – ME para readaptação/implantação de sua unidade.
§1º – Não tendo sido realizada a readaptação no prazo previsto no parágrafo anterior, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, vedado qualquer restituição de benfeitorias realizada.
§2º – O terreno motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita (PB), 24 de agosto de 2010.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional