LEI MUNICIPAL Nº 1.418/2010
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 342.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Poder Executivo, até R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), destinado ao programa PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família, consoante na portaria nº 3091 de 16.12.2009, do Ministério da Saúde.
Art. 2º – Mediante Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará a Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das categorias econômicas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), 02 de setembro de 2010.
MARCUS ODILON COUTINHO
Prefeito Constitucional