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Lei Municipal nº 1.419/2010

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Lei Municipal nº 1.419/2010

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 1.419/2010

  LEI Nº 1.419/2010 PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, O PRAZO DE LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.             O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA -PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica prorrogado por 60 […]

29/11/2018 12h42 Atualizado há 2 anos atrás

 

LEI Nº 1.419/2010

PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, O PRAZO DE LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

          O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA -PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade, prevista nos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais.

Art. 2º – Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art. 3º – Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo Único – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito de prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Rita (PB), em 24 de setembro de 2010.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Municipal