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Lei Municipal nº 1.429/2011

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Lei Municipal nº 1.429/2011

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.429/2011

  LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.429/2011                Em, 10 de Janeiro de 2011   ESTIMA A RECEITA E FIXA  A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono […]

06/12/2018 13h08 Atualizado há 4 meses atrás

 

LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.429/2011                Em, 10 de Janeiro de 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA  A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SANTA RITA, para exercício Econômico-Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 151.573.972,00 (Cento e Um Milhões, Quinhentos e Setenta e Três Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais), e fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2º. – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

%

Receita Correntes

114.292.827,00

75,40

Receita Tributária

7.773.000,00

5,13

Receita Patrimonial

330.000,00

0,22

Receita de Serviços

10.000,00

0,01

Transferências Correntes

104.313.230,00

68,82

Outras Receitas Correntes

1.866.597,00

1,23

Receitas de Capital

3.901.600,00

2,57

Alienação de Bens

21.600,00

0,01

Transferências de Capital

3.880.000,00

2,56

Deduções da Receita Corrente

11.113.240,00

7,33

Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB

11.113.240,00

7,33

Total:

107.081.187,00

1-       Intra-Orçamentário:

0,00

0,00

2-       Total Geral da Administração Direta:

107.081.187,00

70,65

 

II- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

%

Receita Correntes

43.902.785,00

28,96

Receita Tributária

2.400,00

0,00

Receitas de Contribuições

5.888.000,00

3,88

Receita Patrimonial

1.451.450,00

0,96

Transferências Correntes

34.426.817,00

22,71

Outras Receitas Correntes

2.134.118,00

1,41

Receitas de Capital

590.000,00

0,39

Transferência de Capital

590.000,00

0,39

Total:

44.492.785,00

3-Intra-Orçamentário:

12.484.800,00

8,24

4-Total Geral da Administração Indireta:

44.492.785,00

29,35

 

Total Geral da Receita (2+4):

151.573.972,00

 

Artigo 3º. – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

%

DESPESAS CORRENTES

90.479.855,00

59,69

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

42.104.256,00

27,78

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

84.000,00

0.06

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

48.291.599,00

31,86

DESPESAS DE CAPITAL

15.367.908,00

10,14

INVESTIMENTOS

13.117.908,00

8,65

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2.250.00,00

1,48

Reserva de Contingência

1.233.424,00

0,81

Reserva de Contingência

1.233.424,00

0,81

Total:

107.081.187,00

1-Intra-Orçamentário:

12.978.622,00

8,56

2-Total Geral da Administração Direta:

107.081.187,00

70,65

 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

%

DESPESAS CORRENTES

39.565.195,00

26,10

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.459.423,00

14,82

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.105.772,00

11,29

DESPESAS DE CAPITAL

1.627.590,00

1,07

INVESTIMENTOS

1.627.590,00

1,07

Reserva de Contingência

3.300.000,00

2,18

Reserva de Contingência

3.300.000,00

2,18

Total:

44.492.785,00

3-Intra-Orçamentário:

285.000,00

0,19

4-Total Geral da Administração Indireta:

44.492.785,00

29,35

 

Total Geral da Despesa (2+4):

151.573.972,00

 

 

DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Código

Descrição

Valor

%

01.010

CÂMARA MUNICIPAL

3.161.634,00

2,09

02.010

GABINETE DO PREFEITO

3.447.165,00

2,27

02.020

PROCURADORIA JURÍDICA

1.128.640,00

0,74

02.030

SECRETARIA DE FINANÇAS

6.316.384,00

4,17

02.040

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

1.762.239,00

1,16

02.050

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

47.920.839,00

31,62

02.060

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

2.568.441,00

1,69

02.070

SECRETARIA DE SAÚDE

11.177.104,00

7.37

02.080

SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

6.404.184,00

4,23

02.090

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

19.364.031,00

12,78

02.100

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

625.774,00

0,41

02.110

SECRETARIA DE AGRICULTURA

779.386,00

0,51

02.120

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.191.942,00

0,79

02.990

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.233.424,00

0,81

Total:

107.081.187,00

1-Intra-Orçamentário:

12.978.622,00

8,56

2-Total Geral da Administração Direta:

107.081.187,00

70,65

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Código Descrição Valor %
02.011 Instituto de Previdência Social – IPEA 9.115.183,00 6,01
02.071 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.520.152,00 20,14
02.081 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 4.857.450,00 3,20
Total: 44.492.785,00
3-Intra-Orçamentário: 285.000,00 0.19
4-Total Geral da Administração Indireta: 44.492.785,00 29,35

 

Total Geral da Despesa (2+4): 151.573.972,00

 

Artigo 4º. – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 5º. – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Artigo 6º. – Para a execução do Orçamento de que trata a lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100,00%, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.

§1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§2º – O limite fixado no Inciso I, deste artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II – Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2011, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

III – Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina a Resolução 43, de 21/12/2001 do Senado Federal, combinado com a Lei complementar nº 101/2000.

Artigo 7º. – As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.

Artigo 8º. – Esta Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Marcus Odilon Ribeiro Coutinho

Prefeito