LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.429/2011 Em, 10 de Janeiro de 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SANTA RITA, para exercício Econômico-Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 151.573.972,00 (Cento e Um Milhões, Quinhentos e Setenta e Três Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2º. – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
% |
||
Receita Correntes |
114.292.827,00 |
75,40 |
|
Receita Tributária |
7.773.000,00 |
5,13 |
|
Receita Patrimonial |
330.000,00 |
0,22 |
|
Receita de Serviços |
10.000,00 |
0,01 |
|
Transferências Correntes |
104.313.230,00 |
68,82 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.866.597,00 |
1,23 |
|
Receitas de Capital |
3.901.600,00 |
2,57 |
|
Alienação de Bens |
21.600,00 |
0,01 |
|
Transferências de Capital |
3.880.000,00 |
2,56 |
|
Deduções da Receita Corrente |
11.113.240,00 |
7,33 |
|
Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB |
11.113.240,00 |
7,33 |
|
Total: |
107.081.187,00 |
||
1- Intra-Orçamentário: |
0,00 |
0,00 |
|
2- Total Geral da Administração Direta: |
107.081.187,00 |
70,65 |
II- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
% |
|
Receita Correntes |
43.902.785,00 |
28,96 |
Receita Tributária |
2.400,00 |
0,00 |
Receitas de Contribuições |
5.888.000,00 |
3,88 |
Receita Patrimonial |
1.451.450,00 |
0,96 |
Transferências Correntes |
34.426.817,00 |
22,71 |
Outras Receitas Correntes |
2.134.118,00 |
1,41 |
Receitas de Capital |
590.000,00 |
0,39 |
Transferência de Capital |
590.000,00 |
0,39 |
Total: |
44.492.785,00 |
|
3-Intra-Orçamentário: |
12.484.800,00 |
8,24 |
4-Total Geral da Administração Indireta: |
44.492.785,00 |
29,35 |
Total Geral da Receita (2+4): |
151.573.972,00 |
Artigo 3º. – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
% |
|
DESPESAS CORRENTES |
90.479.855,00 |
59,69 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
42.104.256,00 |
27,78 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
84.000,00 |
0.06 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
48.291.599,00 |
31,86 |
DESPESAS DE CAPITAL |
15.367.908,00 |
10,14 |
INVESTIMENTOS |
13.117.908,00 |
8,65 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.250.00,00 |
1,48 |
Reserva de Contingência |
1.233.424,00 |
0,81 |
Reserva de Contingência |
1.233.424,00 |
0,81 |
Total: |
107.081.187,00 |
|
1-Intra-Orçamentário: |
12.978.622,00 |
8,56 |
2-Total Geral da Administração Direta: |
107.081.187,00 |
70,65 |
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
% |
|
DESPESAS CORRENTES |
39.565.195,00 |
26,10 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
22.459.423,00 |
14,82 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
17.105.772,00 |
11,29 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.627.590,00 |
1,07 |
INVESTIMENTOS |
1.627.590,00 |
1,07 |
Reserva de Contingência |
3.300.000,00 |
2,18 |
Reserva de Contingência |
3.300.000,00 |
2,18 |
Total: |
44.492.785,00 |
|
3-Intra-Orçamentário: |
285.000,00 |
0,19 |
4-Total Geral da Administração Indireta: |
44.492.785,00 |
29,35 |
Total Geral da Despesa (2+4): |
151.573.972,00 |
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|||
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
Código |
Descrição |
Valor |
% |
01.010 |
CÂMARA MUNICIPAL |
3.161.634,00 |
2,09 |
02.010 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.447.165,00 |
2,27 |
02.020 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
1.128.640,00 |
0,74 |
02.030 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
6.316.384,00 |
4,17 |
02.040 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1.762.239,00 |
1,16 |
02.050 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
47.920.839,00 |
31,62 |
02.060 |
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
2.568.441,00 |
1,69 |
02.070 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
11.177.104,00 |
7.37 |
02.080 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
6.404.184,00 |
4,23 |
02.090 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA |
19.364.031,00 |
12,78 |
02.100 |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
625.774,00 |
0,41 |
02.110 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
779.386,00 |
0,51 |
02.120 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.191.942,00 |
0,79 |
02.990 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.233.424,00 |
0,81 |
Total: |
107.081.187,00 |
||
1-Intra-Orçamentário: |
12.978.622,00 |
8,56 |
|
2-Total Geral da Administração Direta: |
107.081.187,00 |
70,65 |
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
Código | Descrição | Valor | % |
02.011 | Instituto de Previdência Social – IPEA | 9.115.183,00 | 6,01 |
02.071 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30.520.152,00 | 20,14 |
02.081 | Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS | 4.857.450,00 | 3,20 |
Total: | 44.492.785,00 | ||
3-Intra-Orçamentário: | 285.000,00 | 0.19 | |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 44.492.785,00 | 29,35 |
Total Geral da Despesa (2+4): | 151.573.972,00 |
Artigo 4º. – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 5º. – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Artigo 6º. – Para a execução do Orçamento de que trata a lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100,00%, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§2º – O limite fixado no Inciso I, deste artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II – Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2011, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
III – Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina a Resolução 43, de 21/12/2001 do Senado Federal, combinado com a Lei complementar nº 101/2000.
Artigo 7º. – As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 8º. – Esta Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito