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LEI MUNICIPAL Nº 1.435/2011

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LEI MUNICIPAL Nº 1.435/2011

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.435/2011

LEI MUNICIPAL Nº 1.435/2011 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 8.065,52 m² (oito mil, sessenta e cinco e dois […]

18/01/2018 3h01 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.435/2011

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 8.065,52 m² (oito mil, sessenta e cinco e dois metros quadrados) do terreno remanescente do loteamento Ariano Suassuna, neste Município, limitando-se ao norte com terras do Grupo Narciso Enxovais – Pallas Tranding Importações Têxteis LTDA, ao Sul, com terras do Sr. Eurico Rangel; ao Leste, com o loteamento Ariano Suassuna e ao Oeste, com terras da Prefeitura, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº de ordem Av-1 da matrícula 25.231, em data de 16 de outubro de 2009, lotes nº 01, 02 e 03.

§1º – A doação será a S. S. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, à Avenida Liberdade, 1026, Galpão F, São Bento, Bayeux, Paraíba.

§2º – O terreno mencionado no “caput” deste Artigo, destina-se exclusivamente a construção/implantação de uma unidade industrial.

§3º – O terreno constante da doação contida no caput deste artigo não poderá ser utilizado para outros fins que descaracterizem o objeto da doação. (Incluído pela Lei n° 1.926, de 02 de agosto de 2019)  

Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 01 (hum) ano para a S. S. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA para construção/implantação da unidade industrial contida no §2º do Art. 1º desta Lei. (Revogado pela Lei n° 1.926, de 02 de agosto de 2019)

§1º – Vencido o prazo previsto no “caput” deste Artigo e constatado que o empreendimento não foi efetivado, isto é, construção/implantação e funcionamento, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, vedando qualquer restituição de benfeitorias nele realizadas. (Revogado pela Lei n° 1.926, de 02 de agosto de 2019)

§2º – O terreno constante da doação contida no “caput” do Art. 1º desta Lei não poderá ser utilizado para outros fins que descaracterize o objeto da doação. (Revogado pela Lei n° 1.926, de 02 de agosto de 2019)

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Rita – PB, 20 de Abril de 2011.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional