LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2011
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faco saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 8.092,22 m² (oito mil, noventa e dois e vinte e dois metros quadrados) do terreno remanescente do loteamento Ariano Suassuna, neste Município, limitando-se ao norte com terras da Prefeitura, ao Sul, com terras Sr. Eurico Rangel, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº de ordem Av-1 da matrícula 25.231, em data de 16 de outubro de 2009, lotes nº 01, 02 e 03.
§1º – A doação será a S.J.P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, à rua Marechal Rondon, 422, Alto da Boa Vista, ayeux, Paraíba.
§2º – O terreno mencionado no “caput” deste Artigo, destina-se exclusivamente a construção/implantação de uma unidade industrial.
Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 01 (hum) ano para a S.J.P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA para construção/implantação da unidade industrial contida no §2º do Art. 1º desta Lei.
§1º – Vencido o prazo previsto no “caput” deste Artigo e constatado que o empreendimento não foi efetivado, isto é, construção/implantação e funcionamento, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, vedando qualquer restituição de benfeitorias nele realizadas.
§2º – O terreno constante da doação contida no “caput” do Art. 1º desta Lei não poderá ser utilizado para outros fins que descaracterize o objeto da doação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Rita – PB, 20 de Abril de 2011.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional