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LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2011

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LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2011

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2011

LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2011 RECONHECE A ASSOCIAÇÃO CASA DOS SONHOS COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faco saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Reconhece como Instituição da Utilidade Pública a Associação Casa dos Sonhos, localizada na Rua Joaquim […]

18/01/2018 2h33 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2011

RECONHECE A ASSOCIAÇÃO CASA DOS SONHOS COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faco saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Reconhece como Instituição da Utilidade Pública a Associação Casa dos Sonhos, localizada na Rua Joaquim Gomes de Castro, 488, Loteamento Boa Vista, Distrito de Várzea Nova, neste Município.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita – PB, 28 de Fevereiro de 2011.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional