LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2011
RECONHECE A ASSOCIAÇÃO CASA DOS SONHOS COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faco saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Reconhece como Instituição da Utilidade Pública a Associação Casa dos Sonhos, localizada na Rua Joaquim Gomes de Castro, 488, Loteamento Boa Vista, Distrito de Várzea Nova, neste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 28 de Fevereiro de 2011.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional