LEI MUNICIPAL Nº 1.445/2011
ALTERA A NOMENCLATURA DE “ÁREA COMERCIAL PARA ÁREA RESIDENCIAL” LOCALIZADA NO LOTEAMENTO “PLANALTO SANTA RITA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado a nomenclatura para ÁREA RESIDENCIAL á área compreendida entre as ruas Francisca Soares, Galileia, Maria Rosa e Carlinda Amorim localizada no Loteamento Planalto de Santa Rita, neste Município.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita – PB, 02 de Setembro de 2011.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional