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LEI MUNICIPAL Nº 1.446/2011

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LEI MUNICIPAL Nº 1.446/2011

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.446/2011

LEI MUNICIPAL Nº 1.446/2011 ALTERA OS ARTIGOS 1, 13 e 14 DA LEI Nº 1.064/2003, de 25/06/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – O artigo 1º da Lei Nº 1.064/2003, de 25/06/2003 passa a ter nova redação, como segue: “Art 1º – Fica criado o Fundo Municipal de Habitação do Município de Santa Rita […]

18/01/2018 3h10 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.446/2011

ALTERA OS ARTIGOS 1, 13 e 14 DA LEI Nº 1.064/2003, de 25/06/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – O artigo 1º da Lei Nº 1.064/2003, de 25/06/2003 passa a ter nova redação, como segue:

Art 1º – Fica criado o Fundo Municipal de Habitação do Município de Santa Rita – FMH, com o objetivo de viabilizar recursos, financeiros para implementação da política municipal de habilitação de interesse social visando principalmente a população de baixa renda.

……

Art. 13º – O CMH terá as seguintes atribuições:

……

XIII – O Fundo Municipal será gerido por um conselho gestor.

Art. 14º – O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, compreendendo:

……

V – Dois representantes da Associação de Moradores;

……”

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Rita – PB, 06 de Setembro de 2011.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional