LEI MUNICIPAL Nº 1.446/2011
ALTERA OS ARTIGOS 1, 13 e 14 DA LEI Nº 1.064/2003, de 25/06/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Nº 1.064/2003, de 25/06/2003 passa a ter nova redação, como segue:
“Art 1º – Fica criado o Fundo Municipal de Habitação do Município de Santa Rita – FMH, com o objetivo de viabilizar recursos, financeiros para implementação da política municipal de habilitação de interesse social visando principalmente a população de baixa renda.
……
Art. 13º – O CMH terá as seguintes atribuições:
……
XIII – O Fundo Municipal será gerido por um conselho gestor.
Art. 14º – O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, compreendendo:
……
V – Dois representantes da Associação de Moradores;
……”
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Rita – PB, 06 de Setembro de 2011.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional