LEI MUNICIPAL Nº 1.448/2011
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua JOSÉ MIGUEL DO VALE, a atual Rua Projetada localizada na quadra 02, do Loteamento Portal do Tibiri II, nesta.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 08 de Setembro de 2011.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional