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LEI MUNICIPAL Nº 1.448/2011

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LEI MUNICIPAL Nº 1.448/2011

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.448/2011

LEI MUNICIPAL Nº 1.448/2011 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada de Rua JOSÉ MIGUEL DO VALE, a atual Rua Projetada localizada na quadra 02, do […]

18/01/2018 2h57 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.448/2011

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de Rua JOSÉ MIGUEL DO VALE, a atual Rua Projetada localizada na quadra 02, do Loteamento Portal do Tibiri II, nesta.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita – PB, 08 de Setembro de 2011.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional