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LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2011

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LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2011

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2011

LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2011 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 4.798,02 m² (Quatro mil, setecentos e noventa e […]

18/01/2018 2h58 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2011

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 4.798,02 m² (Quatro mil, setecentos e noventa e oito e zero vírgula dois centímetros quadrados) do terreno remanescente do loteamento Ariano Suassuna, neste Município, limitando-se ao norte com terras da Prefeitura, ao Sul, com terras da Prefeitura; ao Leste, com terras da Prefeitura e ao Oeste, com terras da Prefeitura, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº de ordem Av-1 da matrícula 25.231, em data de 16 de outubro de 2009, lotes nº 04 e 5 Quadra B.

§1º – A doação será ao REAL MARCENARIA INDUSTRIAL E COMERCIO DE MOVEIS – ME, situada à Juscelino Jubtschek, nº 106, Jardim Aeroporto, Bayeux – PB.

§2º – O terreno mencionado no “caput” deste Artigo, destina-se exclusivamente a construção/implantação de uma unidade industrial.

Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 01 (hum) ano para a REAL MARCENARIA INDUSTRIAL E COMERCIO DE MOVEIS – ME para construção/implantação da unidade industrial contida no §2º do Art. 1º desta Lei.

§1º – Vencido o prazo previsto no “caput” deste Artigo e constatado que o empreendimento não foi efetivado, isto é, construção/implantação e funcionamento, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, vedando qualquer restituição de benfeitorias nele realizadas.

§2º – O terreno constante da doação contida no “caput” do Art. 1º desta Lei não poderá ser utilizado para outros fins que descaracterize o objeto da doação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Rita – PB, 13 de Setembro de 2011.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional