LEI MUNICIPAL Nº 1.458/2011
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.444/2011, DE 19 de Agosto de 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 1.444/2011, de 19 de Agosto de 2011, passa a ter nova redação, como segue:
“Art. 1º – Ficam contemplados com o índice de aumento, na ordem de 10% (dez por cento), implantado de forma escalonada, sendo 6,61% (seis vírgula sessenta e um pontos percentuais) no mês de julho, com mais 1,30% (um vírgula três pontos percentuais) no mês de agosto e 2,09% (dois vírgula zero nove percentuais) no mês de dezembro do corrente, no salário-base dos integrantes do grupo Magistério – Fundeb, podendo ainda, perceber gratificação complementar em exercício da docência por incremento da receita ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, não incidente de contribuição previdenciária, conforme tabela explicativa – Anexo Único.
§1º – ………………………………….
§2º – ………………………………….”
Art. 2º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem de 1º de Julho de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 20 de Dezembro de 2011.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional