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Lei Municipal nº 1.470/2012

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Lei Municipal nº 1.470/2012

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 1.470/2012

    LEI N° 1.470/2012   AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação alterada pela Lei nº 1.541/2013)   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 7.735,77 m² […]

12/11/2018 11h23 Atualizado há 2 anos atrás

 

 

LEI N° 1.470/2012

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação alterada pela Lei nº 1.541/2013)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 7.735,77 m² (sete mil, setecentos e trinta e cinco, virgula setenta e sete metros quadrados) do terreno remanescente do Conjunto Tibiri II, neste Município, limitando-se ao norte com av. Industrial Arnóbio Maroja, ao Sul, com rua Pedras de Fogo; ao Leste, com av. Campina Grande, de domínio público da Edilidade.

§1º – A doação será à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – Polícia Militar, com Quartel do Comando Geral – Praça Pedro Américo, S/N – Centro – CEP – 58.010-340 – João Pessoa – PB.

§2º – O terreno mencionado no “caput” deste Artigo destina-se exclusivamente a construção de uma Unidade Militar, vinculada ao 7º Batalhão de Polícia Militar, visando otimização da segurança pública.

Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 01 (hum) ano, para construção/implantação da Unidade Militar de que trata o §2º do Art. 1º desta Lei.

§1° – Vencido o prazo previsto no “caput” deste Artigo e constatado que o objeto não foi efetivado, isto é, construção/implantação e funcionamento o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, vedando qualquer restituição de benfeitorias nele realizadas.

§2º – O terreno constante da doação contida no “caput” do Art. 1º desta Lei não poderá ser utilizado para outros fins que descaracterize o objeto da doação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Santa Rita-PB, em 02 de maio de 2012.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional