LEI Nº 1.479/2012 Santa Rita, 23 de Maio de 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 644.220,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento da Secretaria de Educação e Cultura do Poder Executivo, até R$ 644.220,00 (Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil e Duzentos e Vinte Reais), destinado ao dispêndio com o PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM URBANO do Município de Santa Rita, consubstanciado em Termo de Adesão com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação da Presidência da Republica, com o dispêndio na classificação funcional-programatica e elemento de despesas abaixo especificadas:
02.050 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 1402 2094 – Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO
3190.04 99 035 Contratação por Tempo Determinado………………………. R$ 316.972,00
3190.13.99 035 – Obrigações Patronais…………………………………………… R$ 89.402,00
3390.30.99 035 – Material de Consumo………………………………………….. R$ 146.882,00
3390.36.99.035 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………. R$ 36.849,00
3390.39.99.035 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……….. R$ 45.095,00
3390.48.99.035 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas……….. R$ 9.020,00
SOMA…………………………………………………………. R$ 644.220,00
Artigo 2º – Consideram-se recursos disponíveis para a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, os recursos colocados à disposição do Município, pela União, através do Ministério de Educação da Presidência da Republica, no valor de R$ 644.220,00 ((Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil e Duzentos e Vinte Reais)), nos termos do Artigo 107, Parágrafo 1º, da Lei n.º 3.654, de 10 de fevereiro de 1.971.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO