LEI Nº 1.487/2012 Santa Rita, 21 de setembro de 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE LEGISLATURA 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTDO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Santa Rita – PB, para vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, correspondente ao período da Legislatura 2013 a 2016, ficam fixados, conforme os valores abaixo descritos:
I – Prefeito = R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais);
II – Vice-Prefeito = R$10.021,00 (dez mil e vinte e um reais);
III – Vereadores e Presidente = R$10.021,00 (dez mil e vinte e um reais).
Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas o orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita