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Lei Municipal nº 1.487/2012

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Lei Municipal nº 1.487/2012

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 1.487/2012

      LEI Nº 1.487/2012                                                  Santa Rita, 21 de setembro de 2012.     FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE LEGISLATURA 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTDO DA PARAÍBA, faço saber que […]

16/11/2018 19h21 Atualizado há 2 anos atrás

 

 

 

LEI Nº 1.487/2012                                                  Santa Rita, 21 de setembro de 2012.

 

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE LEGISLATURA 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTDO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Santa Rita – PB, para vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, correspondente ao período da Legislatura 2013 a 2016, ficam fixados, conforme os valores abaixo descritos:

I – Prefeito = R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais);

II – Vice-Prefeito = R$10.021,00 (dez mil e vinte e um reais);

III – Vereadores e Presidente = R$10.021,00 (dez mil e vinte e um reais).

 

Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas o orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita