LEI N° 1.491/2012
MODIFICA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2007 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- O art. 22 da Lei Municipal 1298/2007 passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22…
I- dois representantes do poder executivo;
II- dois representantes do poder legislativo;
III- três representantes dos segurados ativos;
IV- dois representantes dos segurados inativos.
§2º…
I- o presidente terá voto de qualidade, e é escolhido por seus membros indicados neste artigo.
II- …
III- os representantes dos servidores, segurados ativos, inativos e pensionistas serão indicados pelo sindicato representativo da categoria.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Rita, 10 de dezembro de 2012.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional