LEI Nº 1.494/2012
INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB.
Art.1°. Fica instituída a Semana Municipal da Água em Santa Rita/PB que ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, tendo como referência o Dia Internacional da Água, este comemorado no primeiro sábado do mês de outubro.
Art.2°. O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá atividades durante a Semana Municipal da Água, visando conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos.
Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, 12 de Dezembro de 2012.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL