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Lei Municipal nº 1.494/2012

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Lei Municipal nº 1.494/2012

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 1.494/2012

    LEI Nº 1.494/2012     INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB.     Art.1°. Fica instituída a Semana Municipal da Água em Santa Rita/PB que ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, tendo como referência o Dia Internacional da Água, este comemorado no primeiro sábado do mês de […]

19/11/2018 8h53 Atualizado há 2 anos atrás

 

 

LEI Nº 1.494/2012

 

 

INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB.

 

 

Art.1°. Fica instituída a Semana Municipal da Água em Santa Rita/PB que ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, tendo como referência o Dia Internacional da Água, este comemorado no primeiro sábado do mês de outubro.

 

Art.2°. O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá atividades durante a Semana Municipal da Água, visando conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos.

 

Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Santa Rita, 12 de Dezembro de 2012.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

PREFEITO CONSTITUCIONAL