LEI Nº 1.495/2012
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica denominada de Praça CREUZA MARIA DA SILVA, a área pública localizada no final da Rua Silvio Porto, no Loteamento Nascer da Várzea, Distrito de Várzea Nova.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de água, Energia, Telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, 12 de Dezembro de 2012.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL