LEI MUNICIPAL Nº 1.644/2014
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL, NO VALOR R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) DESTINADO A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, faz saber que a Câmara aprova e é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal em favor da Câmara Municipal de Santa Rita, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
§ 1º. -Será seguida a tramitação descritana Lei Federal N.º. 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 2º -Fica o Poder Legislativo autorizado a Criar a Unidade Orçamentária: 20.02 – Aquisição de imóvel, elemento de despesa 44.90.61.000 – Aquisição de Imóvel, destinados a alocar os recursos próprios e permitir a execução orçamentária da despesa.
Art. 3º- A compensação para o crédito especial de que trata o Art. 2º será proveniente da anulação de despesa orçamentária e ou incorporação de igual valor do superávit financeiro da Câmara Municipal apurado no exercício financeiro de 2013, nos termos do inciso I, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 4º- Ficam, ainda, alteradas a Lei 1.603/2014 (PPA), Lei 1.579/2013 (LDO) e Lei 1.604/2014 (LOA).
Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santa Rita, Estado da Paraíba em 29 de dezembro de 2014.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal