LEI MUNICIPAL Nº 1.650/2015
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada denominado de Praça JOÃO BENJAMIM ARAÚJO DOS SANTOS, a atual praça no Distrito de Odilândia, neste Município.
Art. 2º. O Poder Público Municipal providenciará a colocação de placas indicativas.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, Estado da Paraíba, 05 de janeiro de 2015.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito