LEI MUNICIPAL Nº 1658/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA DAR CONTINUIDADE ÀS OBRAS DE INFRAESTRUTURA, DANDO COMO GARANTIA AS RECEITAS DOS ROYALTIES CONSTANTES DA LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a
Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Rita – PB, autorizado a contrair empréstimo junto a instituições financeiras até o limite permitido na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 2º Em eventual operação financeira, a mesma se dará na modalidade de Antecipação de Receita Orçamentária –
ARO, dentro do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, dando como garantia a Receita dos Royalties prevista na Lei Orçamentária – LOA.
Art. 3º Fica de igual forma autorizado, para efeito de pagamento das parcelas da operação firmada, o débito em conta mensal dos repasses apenas da referida Receita dada em garantia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 30 de janeiro de 2015.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Constitucional