LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2015
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Denominada de Rua TAMIRES TEÓFILO PONTES, a atual Rua Projetada, localizada perpendicular a Rua Marluce Arruda de Lira, e entre as Quadras 06 e 07, no loteamento André Vidal de Negreiros, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto às concessionárias de água, energia, telefonia fixa e móvel, e
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço Municipal de Santa Rita, 30 de dezembro de 2015.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Constitucional