LEI Nº 1220/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA RITA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, através do Ministério da Fazenda, uma área medindo 40 m de frente por 50 m de fundo, totalizando 2.000 m², situada na Avenida Centenário, s/n, Alto do Eucalipto, nesta cidade, pertencente ao patrimônio do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Parágrafo único: O imóvel doado destina-se, especialmente, à instalação da Agência da Receita Federal do Brasil de Santa Rita – PB.
Art. 2º – O donatário terá um prazo de 02 (dois) anos para inciar a construção de Agência da Receita Federal não seja inciada no prazo estabelecido no caput deste artigo, bem como se lhe for dado fim diverso do especificado no parágrafo único do artigo primeiro, o bem doado reverterá ao patrimônio do doador.
Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Santa Rita, 15 de Março de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional