LEI Nº 1223/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 617.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, até a quantia de R$617.000,00 (Seiscentos e Dezessete Mil Reais), destinados a Construção e Reaparelhamento de Unidade de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º – Mediante o Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará, no Orçamento Programa Atual, à Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das Categorias Econômicas, abaixo especificadas, para aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fontes de recursos, as disponibilidade caracterizadas no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 3.564, de 10 de Fevereiro de 1.971:
02.06 Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
02.061 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1617 1030 Construção de Unidade de Saúde
4490.51 Obras e Instalações R$ 520.000
Total ……………………. R$ 520.000
02.06 Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
02.061 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1617 1031 Reaparelhamento das Unidades de Saúde
4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000
Total ……………………. R$ 120.000
Total Geral……………………. R$ 617.000
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários.
Santa Rita, 23 de Março de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional