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LEI MUNICIPAL Nº 1247/2006

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LEI MUNICIPAL Nº 1247/2006

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1247/2006

LEI Nº 1247/2006 INSTITUI DATA MUNICIPAL PARA O DIA DO ECOLOGISTA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Dia do Ecologista a ser comemorado […]

21/12/2017 16h20 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº 1247/2006

INSTITUI DATA MUNICIPAL PARA O DIA DO ECOLOGISTA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia do Ecologista a ser comemorado em 05 (cinco) de Junho todos os anos, nesta cidade.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 07 de julho de 2006.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional