LEI Nº 1247/2006
INSTITUI DATA MUNICIPAL PARA O DIA DO ECOLOGISTA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia do Ecologista a ser comemorado em 05 (cinco) de Junho todos os anos, nesta cidade.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 07 de julho de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional