LEI Nº 1258/2006
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Amigos dos Bairros Santa Cruz e Alto Popular, com endereço fixo à Rua Campos Sales nº. 619, nesta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 30 de novembro de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional