LEI Nº 1265/2006
DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O PERÍODO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 2º, do artigo 165, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.230, de 17 de março de 1964, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2006/2009, cujo procedimento administrativo não acarretaram aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º – As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais, constam no relatório anexado a esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 14 de dezembro de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito