LEI Nº 1268/2006
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo municipal a reajustar os vencimentos do Grupo Magistério da Secretaria de Educação.
Parágrafo único – O reajuste de que trata o caput deste artigo é cumulativo e será concedido da seguinte forma.
I – 10% (dez por cento) retroativo a 1º de junho de 2006.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar neste Exercício Financeiro, no valor necessário para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º – Os benefícios decorrentes desta Lei serão aplicados aos profissionais ativos e inativos das categorias que fizer jus;
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2006, serão aplicados na forma descrita no inciso I do Artigo 1º.
Art. 5º – Revogam-se às disposições em contrário.
Santa Rita, 14 de dezembro de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional