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LEI MUNICIPAL Nº 1268/2006

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LEI MUNICIPAL Nº 1268/2006

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1268/2006

LEI Nº 1268/2006 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo municipal a reajustar os […]

20/12/2017 17h17 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº 1268/2006

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo municipal a reajustar os vencimentos do Grupo Magistério da Secretaria de Educação.

Parágrafo único – O reajuste de que trata o caput deste artigo é cumulativo e será concedido da seguinte forma.

I – 10% (dez por cento) retroativo a 1º de junho de 2006.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar neste Exercício Financeiro, no valor necessário para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º – Os benefícios decorrentes desta Lei serão aplicados aos profissionais ativos e inativos das categorias que fizer jus;

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2006, serão aplicados na forma descrita no inciso I do Artigo 1º.

Art. 5º – Revogam-se às disposições em contrário.

Santa Rita, 14 de dezembro de 2006.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional