LEI MUNICIPAL Nº 1397/2010
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) dos terrenos adquiridos no Loteamento do Portal do Paraíso, Tibiri II, na Rua Andre Vidal de Negreiros, possuindo 20 m de frente e de fundo por 30 m de comprimento em ambos os lados, limitando-se ao lado esquerdo 44,22 m da Rua Jornal do Norte, ao lado direito 40,11 m com a Rua São Sebastião, e ao fundo com o terreno da Prefeitura.
1º – A doação será a ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA MITRA DA ARQUIDIOCESANA DA PARAIBA, situada na Rua Patos, S/N, Tibiri II, Santa Rita -PB.
2º – O terreno mencionado no “caput” deste artigo destina-se a construção da sede da paróquia situada na Rua Patos, Santo Amaro, Santa Rita – PB.
Art. 2º – Fica determinado o prazo de cinco anos para a ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA MITRA DA ARQUIDIOCESANA DA PARAIBA para a construção de sua sede.
1º – Não tendo sido realizada a readaptação no prazo previsto no parágrafo anterior, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal.
2º – O terreno motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita (PB), 30 de março de 2010.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional