LEI MUNICIPAL Nº 1620/2014
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA E O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR DA PARAÍBA, VISANDO A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA ABAIXO:
Através do presente instrumento, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, CNPJ 09.159.666/0001-61, localizada na rua Juarez Távora, 93 – Centro, CEP 58300-410, Santa Rita – PB, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 603.171.834-00 e no RG: 1.231.351 SSP/PB, e de outro, o SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DA PARAÍBA, inscrito no CNPJ sob nº 03.775.588/0001-43, com sede na Av. Manoel Guimarães, 195, bairro José Pinheiro, Campina Grande – PB, doravante denominado de CONCESSIONÁRIO, neste ato legalmente representado pelo Presidente do Conselho, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA, brasileiro, casado, industrial, CPF nº 041.813.874-53, RG nº 369.651 2ª via, SSP PB, residente e domiciliado na cidade de Campina Grande – PB e por sua Diretora Regional, a Sra. PATRÍCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF sob o nº 021.707.804-40, RG nº 1479224, SSP PB, residente e domiciliada na cidade de Campina Grande – PB, resolvem celebrar o presente instrumento, nos termos do art. 7º, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a concessão do direito real de uso gratuito, ao CONCESSIONÁRIO, do imóvel situado à Av. Antônio Virgínio Veloso Borges, S/N, Loteamento Cidade Fernando Santiago, inscrito na matrícula 14.347 do Serviço Notarial e Registral – Cartório do Registro Geral de Imóveis do Município de Santa Rita, com área, construída de aproximadamente 5.562,70 m², edificado em uma área total de 22.000 m², cujas documentações passam a integrar o presente instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DOS BENS
O CONCESSIONÁRIO somente poderá utilizar o bem imóvel, objeto do presente instrumento, para fins de treinamento com a finalidade de promover aprendizagem, capacitação profissional e tecnológica e assistência técnica e tecnológica às empresas da região de Santa Rita e cidades circunvizinhas, podendo, manter parcerias, ceder ou compartilhar espaços para a implantação de programas em parceria com entidades integrantes do Sistema de Indústria da Paraíba, inclusive o SESI ou ainda com parceiros que venham a complementar direta ou indiretamente suas ações e objetivos institucionais. Parágrafo Primeiro – Fica ajustado entre as partes envolvidas, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIO, que designarão uma Comissão Mista para o prazo de até 120 (cento e vinte) dias com o objetivo de promover o inteiro levantamento de todas as benfeitorias encontradas nas edificações e na área útil, para que se promova a entrega do patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de duração do presente Contrato é de 30 (trinta) anos, contado a partir da data de sua publicação oficial, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de vigência deste Instrumento, através do Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS
O CONCESSIONÁRIO poderá realizar benfeitorias úteis e/ou necessárias no imóvel ora cedido, independente autorização prévia do CONCEDENTE.
Paragrafo Único – Caso ocorra a implantação de benfeitorias no imóvel, estas serão incorporadas ao patrimônio do CONCEDENTE, excetuando-se os bens móveis, placas de sinalização/indicação, máquinas, equipamentos e novas construções removíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO USO E CONSERVAÇÃO
O CONCESSIONÁRIO deverá utilizar e conservar o imóvel ora cedido como se seu fosse, não podendo usá-lo senão de acordo com este instrumento, sendo ao final da utilização, necessário devolvê-lo a CONCEDENTE nas mesmas condições que os obteve, salvo em razão de benfeitorias incorporadas ou desgastes normais decorrentes do uso.
Parágrafo Único – A CONCEDENTE será responsável pela segurança do imóvel e por todos os bens imóveis nele armazenados, em como garantir a segurança de alunos e instrutores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
Serão de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, a partir da data de início da posse sobre o imóvel, todas as despesas decorrentes da utilização, conservação e manutenção do imóvel, garantindo-se isenção relativa a quaisquer tributos municipais e provenientes dos serviços do CONCESSIONÁRIO.
Parágrafo Primeiro – A CONCEDENTE se compromete a entregar o imóvel em plenas condições de uso, com todas as contas de água e energia em dia ou débitos de quaisquer natureza, somente se iniciando a posse do bem imóvel após o cumprimento do presente parágrafo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
A CONCEDENTE poderá denunciar o presente Contrato no caso de descumprimento de quaisquer das suas cláusulas ou condições, ou por superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável, ficando o CONCESSIONÁRIO, ocorrendo quaisquer desses eventos, obrigado a devolver ao CONCEDENTE o imóvel ora cedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da notificação da denúncia.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
À CONCEDENTE é facultado exercer fiscalização sobre o imóvel cedido, cabendo ao Prefeito Constitucional ou pessoa/órgão por ele especificamente designado, reservando-se o direito de ter acesso a todas as dependências, desde que previamente e formalmente solicitado, objetivando verificar o bom emprego e estado de conservação do imóvel.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE providenciará a publicação deste Contrato, em extrato, no competente Diário Oficial, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato que não possam ser solucionadas administrativamente. E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, as partes assinam o presente Contrato de concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel, em 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos contratantes, e ainda, das testemunhas a tudo presentes. Santa Rita-PB, 02 de abril de 2014.
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito de Santa Rita – PB