LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, faz saber que a Câmara aprova e é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área pública localizada em uma área conhecida como Loteamento André Vidal de Negreiros “Andrelândia”, neste município, sobre o lote 1-C da quadra 12, medindo 12,50m de frente e fundo por 50,00m de ambos os lados, totalizando 625,00m², com seus limites conhecidos e respeitados, em favor de SEVERINO GOMES DA SILVA MOVEIS – ME, CNPJ nº 07.169.711/0001-33. Paragrafo Único – A doação de que se trata esta lei destina-se, exclusivamente, para o fim de instalação e funcionamento de empresa devidamente regularizada perante os órgãos competentes, cuja atividade predominante principal é o comércio varejista de móveis.
Art. 2º – Fica terminantemente vedada a utilização da área referida nesta Lei para quaisquer outros fins, bem como não será permitido alienação, venda, doação, permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrariar os objetivos a que se destina o imóvel doado.
Art. 3º – A área pública objeto de que se trata esta Lei retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, se no prazo de 18 (dezoito) meses, o donatário não iniciar a instalação da empresa referida no art. 1º desta lei, sem prejuízo para esta municipalidade.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito de Santa Rita, Estado da Paraíba em 26 de junho de 2014
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito Municipal