LEI MUNICIPAL Nº. 1632/2014
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Público Municipal, autorizado nos termos desta Lei e das normas em vigor, desafeta o imóvel onde funciona a sede do “Instituto de Previdência do Município de Santa Rita – IPREV”, localizado na Rua São Pedro, nº 480, Bairro Popular, Santa Rita-PB, de localização cartográfica atual Quadra 079, apresentando as seguintes medições e confrontações: 45,60m de largura de frente para a Rua São Pedro; 38,65m do lado direito para a Rua Horácio Carneiro; 37,50 m do lado esquerdo, limitando-se com o terreno onde está em execução a construção do Centro de Artes e Esporte Unificados – Praça da Cultura e do Esporte; 57,80m de largura de fundos, limitando-se com a Escola Dep. José Mariz Maia (Rua Manoel Veloso Borges, nº 243).
Art. 2º Fica transferido ao patrimônio do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita – IPREV, o imóvel descrito no item anterior.
Art. 3º A transferência do domínio do imóvel referido nesta Lei dar-se-á sob a forma de Doação nos termos da alínea “b”, inciso I do art. 17, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 13 de agosto de 2014.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Constitucional