LEI MUNICIPAL Nº. 1633/2014
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA JOSÉ DA SILVA BATISTA, a atual Rua Projetada, nº 70, localizada na quadra 04, do Loteamento SHALON, Distrito de Várzea Nova, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Avenida junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 13 de agosto de 2014.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Constitucional