LEI MUNICIPAL Nº 1661/2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.318, DE 08 DE ABRIL DE 2008, QUE CRIA SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, MANTENEDORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída subvenção anual no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para custeio complementar dos serviços de saúde e social da Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, inclusive para manutenção do atendimento de urgência no âmbito do Hospital Maternidade Governador Flávio Ribeiro Coutinho, bem como para a contratação de profissional médico na especialidade de angiologia/cirurgia vascular e complementação aos valores
praticados pela Tabela SUS para procedimento de sedação e referente ao contraste não incluso nos procedimentos de tomografia da Tabela SUS:
§1– O repasse de que trata este artigo será numa fração mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que vigerá de janeiro a dezembro cada exercício.
§2 – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas cabíveis para transferir a importância constante do §1 até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de cada competência.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em cada exercício no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante decreto, com a discriminação da classificação programática para aplicação das despesas de que trata o caput do art. 1º desta Lei, usando
como fonte de recursos as disponibilidades especificadas no art.11 da Lei nº4.320/64, combinado como art. 108, §2º, Alínea “c”, da Lei Estadual nº 3.654 de 1971.
Art. 3º Por esta Lei fica também o Poder Executivo autorizado a ajustar, no início de cada exercício, o valor a que se destina a verba da subvenção consignada no seu art. 1º.
Art. 4º Fica a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho obrigada a prestar contas dos valores recebidos de que trata esta Lei a Prefeitura Municipal de Santa Rita até 30 dias do encerramento do exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir do dia 01 de janeiro de 2015.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Santa Rita/PB, 02 de março de 2015.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Constitucional