LEI MUNICIPAL Nº 1669/2015
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica Denominada de Rua Clóvis Madruga, a atual Rua Projetada localizada entre as quadras 01, 02 e 05 do loteamento Alto do Contorno, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto às concessionárias de água, energia, telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 16 de outubro de
2015.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Constitucional