LEI MUNICIPAL Nº 1698/ 2016
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 952 m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), dos terrenos adquiridos no Loteamento Plano de Vida 1ª etapa, na Rua Projetada 25, situada na quadra 11, neste município, possuindo 17m00 de frente; 61m00 do lado direito, limitando-se com a Rua Projetada 11; 51m00 do lado esquerdo, limitando-se com área da Prefeitura e 17m00 de fundo, limitando-se com a Rua Projetada 01, devidamente cadastrado no Cadastro Imobiliário do Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º – A doação será a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS nesta cidade, portador do CNPJ nº 09.253.568/0033-76, com sede na Rua João Ribeiro Coutinho, nº 82, Centro – Santa Rita/PB.
§ 2º – O terreno mencionado no caput deste artigo destina-se a construção de um templo e salas para atender a população deste referido loteamento.
Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS concluir a construção do templo religioso.
§ 1º – Não tendo sido realizada a construção no prazo previsto neste artigo, o terreno retornará ao patrimônio do município, sem nenhum ônus para esta municipalidade.
§ 2º – O terreno motivo desta Lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se
Paço Municipal de Santa Rita, 26 de janeiro de 2016.
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito Constitucional