LEI MUNICIPAL Nº 1703 /2016
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MARCOS MOURA – CDCOMM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MARCOS MOURA – CDCOMM, associação civil de âmbito municipal sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Mailton Wellington, 08 – Conjunto Nova Trindade II, Santa Rita, Estado da Paraíba.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Santa Rita, Estado da Paraíba, 26 de janeiro de 2016.
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito Constitucional