LEI MUNICIPAL Nº 1706/2016
Altera o art. 7º, caput e acrescenta o Parágrafo 3º, da Lei Municipal Nº 1.685/2015, e dá outras providencias.
Art. 1º. O art. 7º, caput e parágrafo, da Lei Municipal nº 1.685/2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º O programa Banco de Alimentos do Município de Santa Rita terá um comitê gestor composto por:
I – 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura;
II – 01 (um) representante do CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Assistência
Social;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
V – 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;
VI – 01 (um) representante do Sindicato Rural;
VII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de
Santa Rita;
VIII – 01 (um) representante de Pessoas Jurídicas do Direto Privado, na forma que dispuser o seu regulamento.
§ 1º O Comitê referido no caput deste artigo será presidido pelo Secretário de Assistência Social.
§ 2º Pela participação no Comitê Gestor do programa Banco de Alimentos do Município de Santa Rita não decorrerá vantagem funcional ou pecuniária de qualquer natureza.
§ 3º O Programa Banco de Alimentos da Cidade de Santa Rita será presidido por um Presidente eleito em Assembleia Geral, bem como a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se,
Dê-se ciência
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 09 de Março de 2016.
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito Constitucional