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Lei Municipal nº 1.706/2016

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Lei Municipal nº 1.706/2016

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.706/2016

LEI MUNICIPAL Nº 1706/2016 Altera o art. 7º, caput e acrescenta o Parágrafo 3º, da Lei Municipal Nº 1.685/2015, e dá outras providencias. Art. 1º. O art. 7º, caput e parágrafo, da Lei Municipal nº 1.685/2015, passa a ter a seguinte redação: Art. 7º O programa Banco de Alimentos do Município de Santa Rita terá […]

27/02/2018 15h48 Atualizado há 4 meses atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1706/2016

Altera o art. 7º, caput e acrescenta o Parágrafo 3º, da Lei Municipal Nº 1.685/2015, e dá outras providencias.

Art. 1º. O art. 7º, caput e parágrafo, da Lei Municipal nº 1.685/2015, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º O programa Banco de Alimentos do Município de Santa Rita terá um comitê gestor composto por:

I – 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura;

II – 01 (um) representante do CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Assistência

Social;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de

Saúde;

V – 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;

VI – 01 (um) representante do Sindicato Rural;

VII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de

Santa Rita;

VIII – 01 (um) representante de Pessoas Jurídicas do Direto Privado, na forma que dispuser o seu regulamento.

§ 1º O Comitê referido no caput deste artigo será presidido pelo Secretário de Assistência Social.

§ 2º Pela participação no Comitê Gestor do programa Banco de Alimentos do Município de Santa Rita não decorrerá vantagem funcional ou pecuniária de qualquer natureza.

§ 3º O Programa Banco de Alimentos da Cidade de Santa Rita será presidido por um Presidente eleito em Assembleia Geral, bem como a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se,

Dê-se ciência

Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 09 de Março de 2016.

SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO

Prefeito Constitucional