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Lei Municipal nº 825/1997

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Lei Municipal nº 825/1997

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 825/1997

Lei nº 825/97, de 10 de fevereiro de 1997. (Redação dada pela Lei Municipal n.º 1.156/2004) DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS, SUBSECRETÁRIOS E COORDENADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que […]

04/12/2017 10h44 Atualizado há 2 anos atrás

Lei nº 825/97, de 10 de fevereiro de 1997.

(Redação dada pela Lei Municipal n.º 1.156/2004)

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS, SUBSECRETÁRIOS E COORDENADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A remuneração mensal dos Secretários do Município de Santa Rita será de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais).

Art. 1º. A remuneração mensal dos Secretários do Município de Santa Rita, fixada pelo artigo 1º da Lei nº  825/97, passa a ser de R$ 2.500,00( Dois mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei Municipal n.º 1.047/2003)

Parágrafo único: A remuneração de que trata o caput deste artigo, é composta de vencimentos, que representa a parte fixa e gratificação de exercício de função, que é devida aos que estiverem no pleno exercício do cargo.

Art. 2º. A remuneração mensal dos SubSecretários, também composta de vencimentos e gratificação de exercício de função, será de R$ 1200,00 (um mil e duzentos reais)

Art. 2º. A remuneração mensal dos Sub-Secretários do Município de Santa Rita, fixada pelo artigo 2º da Lei 825/97, passa a ser de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) (Remuneração dada pela Lei Municipal n.º 1.047/2003)

Art. 3º. A remuneração dos Coordenadores obedecerá os mesmos parâmetros dos artigos 1º e 2º desta Lei e será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Art. 3º. A remuneração mensal dos Coordenadores do Município de Santa Rita, fixada pelo artigo 3º da Lei 825/97, passa a ser de R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinquenta reais).

Art. 4º. Os valores fixados nesta Lei serão revistos após 01 (um) anos de sua fixação, para reposição do poder aquisitivo original.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 1997.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 10 de fevereiro de 1997.

SEVERINO MAROJA
Prefeito