LEI Nº. 928/99
CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. – Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Ensino Fundamental:
I – ZONA URBANA DO MUNICÍPIO
a) Escola de Ensino Fundamental Anibal Limeira
Rua Projetada, s/n, Portal do Paraíso – Santa Rita/PB;
b) Escola de Ensino Fundamental Dr. Paulo Maroja
Rua Projetada, s/n, Aguiarlândia – Santa Rita/PB;
c) Escola de Ensino Fundamental Manoel Faustino de Mendonça
Rua Amneres Santiago – Eitel Santiago – Santa Rita/PB;
Art. 2º. – O Poder Executivo, mediante Decreto, baixará normas regulamentadoras da presente Lei, inclusive as que dispuserem sobre o Regimento Interno de cada Escola.
Art. 3º. – Os efeitos da presente Lei retroagirão para quaisquer finalidades, ficando consideradas válidos todos os atos praticados em decorrência do funcionamento regular das escolas relacionadas no artigo 1º.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. – Revogando-se às disposições em contrário.
Santa Rita, 13 de Abril de 1999
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional