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Lei Municipal nº. 928/99

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Lei Municipal nº. 928/99

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº. 928/99

LEI Nº. 928/99 CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. – Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Ensino Fundamental: I – ZONA URBANA […]

04/12/2017 0h27 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº. 928/99

CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. – Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Ensino Fundamental:

I – ZONA URBANA DO MUNICÍPIO

a) Escola de Ensino Fundamental Anibal Limeira

Rua Projetada, s/n, Portal do Paraíso – Santa Rita/PB;

b) Escola de Ensino Fundamental Dr. Paulo Maroja

Rua Projetada, s/n, Aguiarlândia – Santa Rita/PB;

c) Escola de Ensino Fundamental Manoel Faustino de Mendonça

Rua Amneres Santiago – Eitel Santiago – Santa Rita/PB;

Art. 2º. – O Poder Executivo, mediante Decreto, baixará normas regulamentadoras da presente Lei, inclusive as que dispuserem sobre o Regimento Interno de cada Escola.

Art. 3º. – Os efeitos da presente Lei retroagirão para quaisquer finalidades, ficando consideradas válidos todos os atos praticados em decorrência do funcionamento regular das escolas relacionadas no artigo 1º.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. – Revogando-se às disposições em contrário.

Santa Rita, 13 de Abril de 1999

SEVERINO MAROJA

Prefeito Constitucional