LEI Nº. 929/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder mensalmente à APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS), auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), reconhecida pelo Governo Municipal, como de Utilidade Pública.
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 1999.
Art. 4.º – Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 13 de Abril de 1999
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional