LEI Nº. 940/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao GOVERNO DO ESTADO – PROJETO COOPERAR – de um terreno medindo 20 x 20 m, na quadra “L” do Conjunto Lerolândia, pertencente ao patrimônio do Município, devidamente registrado no Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca, às fls. 169-v, do livro 2CE sob o número de ordem R-1 da matrícula 15.986.
PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel a que se refere ao caput deste artigo, confrontando-se pela Frente, com a rua A-10, Fundos, com a rua A-11, lado esquerdo, com a rua A-3 e lado Direito, com área destinada à praça Pública, pertencente a Prefeitura Municipal de Santa Rita.
Art. 2º. – O imóvel referido no artigo anterior destina-se à construção de uma Caixa D’Água.
Art. 3º. – Caso o imóvel doado não seja utilizado no prazo de 01 (um) ano, para o objetivo previsto nesta Lei, será reintegrado ao patrimônio do Município de Santa Rita.
Art. 4.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 26 de Agosto de 1999
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional