LEI Nº. 955/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES NOS CONJUNTOS QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes terrenos aos atuais posseiros dos Conjuntos Marco Moura, Odilândia, Babelândia, Cicerolândia, Jardim Carolina, Aguiarlândia, Lerolândia e do Conjunto Deputado Flaviano Ribeiro Coutinho Filho.
Art. 2º. – Fica justificada a posse pela construção do imóvel em cada lote.
§ 1º – Terá direito à doação o posseiro que não seja proprietário ou posseiro de outro imóvel no território do Município de Santa Rita, comprovado com os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita.
b) Certidão Negativa fornecida pelo cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal
§ 2º – Terá direito a receber a doação:
a) qualquer pessoa física que for posseiro de um único lote;
b) todas as instituições religiosas, culturais, esportivas, comunitárias e educacionais, de cunho e finalidade não lucrativa nos termos de seus estatutos de fundação.
Art. 3º. – As despesas com a escritura pública de doação correrão por conta do respectivo posseiro, sem nenhum ônus para a edilidade.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 30 de Dezembro de 1999
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional